segunda-feira, 16 de maio de 2011

ABAIXO PL 122 !!!

Porque o PL 122/2006 é inconstitucional


Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.

Vejamos alguns artigos deste PL:

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Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.

Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.

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Artigo 4º:Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.

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Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.

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Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".

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Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.

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quarta-feira, 4 de maio de 2011

CUIDADO!! O FIM ESTÁ PRÓXIMO.


Prezados pastores e líderes
Amada Igreja de Cristo

Saudações Cristãs

Amanhã, como tem sido noticiado, o Supremo Tribunal Federal deve decidir, na sessão plenária, se é ou não constitucional o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. Em discussão, o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, segundo o qual, “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar". Há uma clara tendência de desatender a Constituição, criando maior instabilidade no estado de direito. Essa ação representa uma manobra para burlar a decisão democrática. Não podendo criar uma nova lei por falta de votos, setores do governo usam o STF como foro particular para reinterpretar a legislação vigente. Sendo assim:

1. O STF, ao que parece, se obrigará a ir além de sua função de interpretar a Constituição para legislar através de jurisprudencia substituindo, assim, a função do Congresso Nacional. Oremos pelas instituições nacionais que estão se desviando de seus propósitos para atender a interesses do poder. Como cidadãos precisamos exigir o restabelecimento da ordem. O texto constitucional definitivamente não se aplica à conjunção homossexual. Está além da alçada do STF definir a conjunção homossexual como família.

2. O STF ameaça interpretar parcial e tendenciosamente o conceito de família. Não há igualdade de liberdade entre família e conjunção homossexual, porque a família precede a lei, como tal e semelhante o direito à vida, é ato de fé. Já o homossexualismo pretende se impor por casuísmos legais. Também Não há igualdade de afetividade por que heterossexualidade e homossexualidade não são iguais em natureza, função ou propósito. Oremos sobre a inadmissível interferência do Estado nos assuntos da fé. Como cidadãos devemos agir pela minimização do poder concentrado nas mãos da oligarquia reinante.

3. O STF parece querer expor servilismo aos interesses hegemônicos do atual governo, colocando em dúvida a justiça do sistema de indicação e aprovação dos ministros do Supremo. Oremos sobre a confusão entre Estado e governo. Como cidadãos devemos nos esforçar para que um partido não imponha sua agenda duvidosa à toda a nação.

4. O STF ameaça igualar conceitualmente a conjunção homossexual com a família, divina e naturalmente heterossexual, desatendendo ao fato de que, ao impor por força e abuso de poder algo que a sociedade claramente rejeita, consagra a insuperável diferença entre uma coisa e outra. Oremos pelo estabelecimento da justiça em nosso país. A lei sem moral é vã (Horácio). Como cidadãos devemos insistir em educar nossa sociedade com princípios e valores eternos.

5. O STF parece se preparar para, mais uma vez, agir contrariamente ao interesse democrático, desprezando vergonhosamente o entendimento da maioria, desautorizando-se em favor de uma nova ditadura. Oremos contra a injustiça de termos instituições que não nos representam, mas a minorias manipuladoras da máquina estatal. Como cidadãos, devemos lutar por uma sociedade melhor informada, mais crítica e mais operosa.

O temor servil retorna à nossa nação e discretamente vai contaminando todas as nossas instituições. Para que a pátria fique livre, a Igreja deve se preparar para desobedecer – o amor não se alegra com a injustiça (1Co 13). Que justiça virá de homens injustos? Nossa esperança está no Senhor e no poder da Palavra que fomos encarregados de pregar.

Pastores, orientem a nação a retornar à santidade e indissolubilidade do casamento e à responsabilidade da paternidade. As Escrituras não são a vontade de Deus apenas para os evangélicos, nem apenas para os cristãos. Do Senhor, por Ele e para Ele são todas as coisas. Mais do que lutar contra a desconstrução da família que o STF ameaça fazer nessa quarta, dia 4, devemos nos esforçar contra o divórcio, contra a promiscuidade, contra a pornografia e tantas outras coisas que foram passos sutís para a imoralidade com a qual convivemos hoje. Nossa luta não é apenas contra a ditadura sexual que se impôs nos últimos anos, nossa luta é pela santificação que a evangelização produz. São dias de Neemias (Ne 13), onde ele está?

O Senhor Reina,
DE SUA OPINIÃO É IMPORTANTE, ENVIE LINK PARA MÁXIMO DE PESSOAS.

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